quinta-feira, 13 de março de 2014

Práticas Pedagógicas na Perspectiva Inclusiva da Pessoa Surda - PS



Práticas Pedagógicas na Perspectiva Inclusiva da Pessoa Surda – PS
                                                                                  Conceição Maria Amaral Afonso
A educação escolar do aluno com surdez há dois séculos, quando se instaurou um embate político continua sendo um grande desafio, que ainda enfrentam inúmeros entraves, prejudicando-os, pela falta de estímulos adequados ao seu potencial cognitivo, sócio afetivo, lingüístico e político cultural.
De acordo com a Política nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) vem ao encontro do propósito de mudanças no ambiente escolar e nas práticas sociais institucionais para promover a participação e aprendizagem dos alunos com surdez na escola.
As escolas precisam de ambientes educacionais estimuladores, para que se estabeleçam mediações simbólicas, para não comprometer o desenvolvimento do pensamento, da linguagem e da produção de sentidos, reverendo suas práticas pedagógicas.
Diante disso, precisam-se conhecer profundamente as políticas de inclusão, e assim ultrapassar a visão que reduz o problema da escolarização das pessoas com surdez ao uso das línguas que irão proporcionar na sua vida cotidiana. O problema da educação das pessoas com surdez não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua como ficou até agora, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, ma também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas.
Por isso, é necessário discutir que, mais do que uma língua, as pessoas com surdez precisam de ambientes educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento e exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva. A aquisição da língua de sinais, de fato não é a garantia de uma aprendizagem significativa. O Decreto 5.66 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo.
Nesse contexto o atendimento educacional especializado para pessoas com surdez – AEE/PS, na perspectiva inclusiva, estabelece como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades desse ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. As diferenças desses alunos serão respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos dispositivos legais, que determinam o direito de uma educação bilíngüe, em que Libras e Língua Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no desenvolvimento de todo o processo educativo.
Dessa forma, o AEE PS, precisa ser pensado em redes interligadas, sem hierarquização de conteúdos, sem dicotomizações, reducionismos, mas com uma ação conectada entre pensar e o fazer pedagógico. Com isso, certamente, o ambiente de aprender a aprender será adequado e sustentará que o professor e o aluno com surdez interajam com a sala de aula comum, produzam pela mediação pela compreensão dos conhecimentos, a partir, de novas práticas metodológicas, com suas estratégias e recursos de ensino.
De acordo com esses preceitos, essa ação pedagógica entre o conhecedor, o conhecimento e o conhecido, não fica escrita ao conhecimento do mundo físico, dos objetos no plano concreto. Ela também se realiza por meio de exercícios reflexivos, intuitivos e abstratos, baseados, baseados na complexidade do fenômeno inter e intra humano e no meio vivencial, de forma processual, e exige muita investigação e atos educativos ligados à necessidade do aluno com surdez, por meio de sistemas complexos que são auto-organizados. Nesse conjunto, esse aluno é trabalhado a partir da compreensão do ciclo de desenvolvimento e aprendizagem, respeitando os campos pedagógicos e lingüísticos das duas línguas no AEE PS.
REFERÊNCIA
DAMÁZIO. Mirlene Ferreira Macedo ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – Pessoa com Surdez - SEESP / SEED / MEC
Brasília/DF – 2007
Marcos Políticos-Legal da EDUCAÇÃO ESPECIAL na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/Brasília 2010.

 Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção.

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